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AUDIO CAR

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O que o INPI publicou

Processo
817756868
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/04/1994
Concessão
24/12/1996
Vigência até
24/12/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 10/11/2009 · RPI 2027

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE DA MARCA, EM CUMPRIMENTO PELO MM. JUÍZ DA 14ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 583.00.1997.727917-6, CONFORME OFÍCIO Nº 59/2009 - INPI Nº 003740/09

  3. 30/09/2003 · RPI 1708

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO. PROC. INPI Nº 001922/03

  4. 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

  5. 06/08/1996 · RPI 1340

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

  6. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. JL COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (BR/MG) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

  7. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SÃO PAULO

  8. 01/11/1994 · RPI 1248

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SÃO PAULO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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