Todos os pedidos com o nome AUDING

AUDING

815189028AUDING IDIOMAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815189028
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AUDING IDIOMAS LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
30/10/1989
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110176874 (27/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUDING IDIOMAS LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 11/05/2010 · RPI 2053

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AUDING LANGUAGE CENTER LTDA

  4. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05.

  5. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT CUSTODIO ALMEIDA

  6. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT CUSTODIO DE OLIVEIRA

  7. 26/12/1990 · RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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