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AUDIMAX

900874864
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O que o INPI publicou

Processo
900874864
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/04/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 20100088623 (22/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: AUDMAX AUDITORIA E CONSULTORIA S/CDetalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824348435.

  2. 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 020100088623 (RJ), de 22/09/2010

  3. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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