Todos os pedidos com o nome AUDIFAR

AUDIFAR

820350443
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O que o INPI publicou

Processo
820350443
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
12/11/1997
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS533Atenção

    Requerimento não provido (outros)

    CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

  2. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 11/03/2008 · RPI 1940

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ ADECISÃO FINAL DE AÇÕES JUDICIAIS SOB OS REGISTROS NºS 004067436, 007029373 E 817444602.

  4. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. AUDI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (SP)

  5. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA.

  6. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S). 1-PHARMA SERVICES COMERCIAL LTDA.(BR/SP); 2-UDIFAR COM. E IND. IMP. E EXP. DE MAT. HOSPITALAR LTDA.(BR/SP)

  8. 13/10/1999 · RPI 1501

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AUDIFAR COMERCIO DE DROGAS LTDA

  9. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOC.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2406. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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