AUDIFAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820350443
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/11/1997
- Concessão
- 07/12/2004
- Vigência até
- 07/12/2014
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/03/2008 · RPI 1940
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ ADECISÃO FINAL DE AÇÕES JUDICIAIS SOB OS REGISTROS NºS 004067436, 007029373 E 817444602.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. AUDI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (SP)
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S). 1-PHARMA SERVICES COMERCIAL LTDA.(BR/SP); 2-UDIFAR COM. E IND. IMP. E EXP. DE MAT. HOSPITALAR LTDA.(BR/SP)
- 13/10/1999 · RPI 1501
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUDIFAR COMERCIO DE DROGAS LTDA
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOC.