AUDIFAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818182660
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/1994
- Concessão
- 12/08/1997
- Vigência até
- 12/08/2007
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 17/10/2000 · RPI 1554
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CANCELAMENTO EX-OFICIO, PUBLICADO NA RPI 1550, DE 19/09/2000, POR ERRO MATERIAL
- 19/09/2000 · RPI 1550
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 05/09/2000 · RPI 1548
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUDIFAR COMERCIO DE DROGAS LTDA
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT.FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS
- 18/03/1997 · RPI 1372
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. FRANCISCO & MINATTI
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
- 09/04/1996 · RPI 1323
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT FERRARO E FACCIOLI