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O que o INPI publicou
- Processo
- 827438443
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/06/2005
Linha do tempo na RPI
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20050094143 (06/09/2005) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - MEDetalhes do despacho:Em decorrência do despacho de não conhecimento da petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850140041246, apresentada no registro 812273010, e considerando o parágrafo 5º do artigo 12 da Resolução INPI nº 107/2013, formula-se a seguinte exigência: tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020050094143 (RJ), de 06/09/2005
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.