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AUDICENTER

827438443PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
827438443
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME
UF do titular
SP
Depósito
10/06/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20050094143 (06/09/2005) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - MEDetalhes do despacho:Em decorrência do despacho de não conhecimento da petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850140041246, apresentada no registro 812273010, e considerando o parágrafo 5º do artigo 12 da Resolução INPI nº 107/2013, formula-se a seguinte exigência: tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020050094143 (RJ), de 06/09/2005

  7. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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