Todos os pedidos com o nome AUDI

AUDI

813187230Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813187230
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
16/01/1987
Concessão
29/11/1988
Vigência até
29/11/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda do objeto, em razão da extinção do registro de marca.

  2. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 20/11/2001 · RPI 1611

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA - SÉTIMA VARA CÍVEL /SP - PROC. Nº 98.08957- 8 - PROC/INPI Nº 3386/99.

  5. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTATERES, EMITIDOS PELA EMPRESA, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

  6. 25/05/1999 · RPI 1481

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/01/1998 · RPI 1411

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ AUDI AG (DE) PET 042991 DE 12/12/96 (RJ) *INT. CITY.

  8. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXGENCIA PUBLICADA NA RPI 1373, DE 25/03/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  9. 06/05/1997 · RPI 1379

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AUDI S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  10. 25/03/1997 · RPI 1373

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  11. 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTAR CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE *INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA

  12. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 936 , DE 27/09/88 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  13. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  14. 14/06/1988 · RPI 921

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 01/03/1988 · RPI 906 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 10/11/1987 · RPI 890

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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