Todos os pedidos com o nome AUDI

AUDI

811555968
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O que o INPI publicou

Processo
811555968
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/05/1984
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial: - decretar a nulidade dos registros da marca AUDI de titularidade da reconvinte, com exceção do relativo à classe 01.90, - indeferir os pedidos de registro da marca em andamento?. O cumprimento da decisão se deu da seguinte forma:a)Alteração do Status dos seguintes registros para ?Registro Nulo?: 004067436; 005003474; 005003482; 006226434; 006235956; 006305024; 006305075; 006305083; 006377289; 006653006; 006653022; 006861016; 006861024; 006941605; 007029373; 007508930; 007508948; 811555917; 811555925; 811555968; 813186730; 813186749; 813186757; 817088024; 817088040; 817088067; 817444602; 817580425; 817794905; 817794913; 817862641; 817862676; 818115408; 817444670 e 816025711. b)Alteração do Status dos seguintes pedidos para ?Pedido de Registro de marca Indeferido?: 817088032; 817580441; 817580450; 817862625; 817862633; 817862684; 820442046 e 818115378.Processo INPI n° 52400.003386/1999-51.

  2. 22/05/2007 · RPI 1898

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 30/11/2004 · RPI 1769

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    RECONVENÇÃO INTERPOSTA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF/SP, PROCESSO Nº 980008957-8, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003386/99.

  4. 08/02/2000 · RPI 1518

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VC/SP, PROCESSO Nº 98.08957-8, COM CARTA PRECATÓRIA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 99.0023838-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003386/99.

  5. 29/06/1999 · RPI 1486

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE O TITULAR APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA AUDI NO PERíODO DE INVESTIGAçãO (12.12.94 A 12.12.96).

  6. 29/12/1998 · RPI 1460

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  7. 01/09/1998 · RPI 1445

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI *INT. CITY PATENTES E M. LTDA

  9. 11/03/1997 · RPI 1371

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AUDI AG (DE) PET(RJ) 043008 DE 12/12/96. *INT. DANNEMANN

  10. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 22/09/1987 · RPI 883

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 02/06/1987 · RPI 867 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 18/11/1986 · RPI 839

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. 15/07/1986 · RPI 821

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  15. 05/02/1985 · RPI 746 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. 25/09/1984 · RPI 727 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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