AUDI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200001450
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 17/10/2000
- Vigência até
- 17/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 20010000209 (02/01/2001) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Prejudicada a instrução do processo administrativo de nulidade instaurado em face da extinção do registro por falta de prorrogação e pelo fato de que as anterioridades apontadas no referido procedimento estarem subjudice, o que impossibilita a análise do mérito conforme disciplina o artigo 172 da LPI.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/03/2002 · RPI 1628
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME ATÉ O EXAME FINAL DE TODOS OS REGISTROS SU.-JUDICE DA REQUERIDA, FACE AÇÃO ORDINÁRIA - INPI N º 3386/99.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. AUDI AG ( DE )
- 17/10/2000 · RPI 1554
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/02/2000 · RPI 1518
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S A
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AUDI AG (DE) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 17/05/1994 · RPI 1224
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA