Todos os pedidos com o nome AUDI

AUDI

007029373
Registro de marca nulo
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
007029373
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
05/04/1977
Concessão
25/11/1979
Vigência até
25/11/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial: - decretar a nulidade dos registros da marca AUDI de titularidade da reconvinte, com exceção do relativo à classe 01.90, - indeferir os pedidos de registro da marca em andamento?. O cumprimento da decisão se deu da seguinte forma:a)Alteração do Status dos seguintes registros para ?Registro Nulo?: 004067436; 005003474; 005003482; 006226434; 006235956; 006305024; 006305075; 006305083; 006377289; 006653006; 006653022; 006861016; 006861024; 006941605; 007029373; 007508930; 007508948; 811555917; 811555925; 811555968; 813186730; 813186749; 813186757; 817088024; 817088040; 817088067; 817444602; 817580425; 817794905; 817794913; 817862641; 817862676; 818115408; 817444670 e 816025711. b)Alteração do Status dos seguintes pedidos para ?Pedido de Registro de marca Indeferido?: 817088032; 817580441; 817580450; 817862625; 817862633; 817862684; 820442046 e 818115378.Processo INPI n° 52400.003386/1999-51.

  2. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 30/11/2004 · RPI 1769

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    RECONVENÇÃO INTERPOSTA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF/SP, PROCESSO Nº 980008957-8, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003386/99.

  4. 04/01/2000 · RPI 1513

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/08/1996 · RPI 1340

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A (BR/SP) * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 20/06/1995 · RPI 1281

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CITY PAT. E M. LTDA

  7. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DOS DOCUMENTOS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO *INT. CITYPAT. E MARCAS LTDA.

  8. 10/08/1993 · RPI 1184

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALDERICO DELFINO DE FREITAS (BR/SP) PET (BR/SP) 017764, DE 26/05/93 *INT CITY

  9. 27/11/1990 · RPI 1043

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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