Todos os pedidos com o nome AUDI

AUDI

006653014AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006653014
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
UF do titular
SP
Depósito
08/11/1976
Concessão
10/03/1978
Vigência até
10/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda do objeto, em razão da extinção do registro de marca.

  2. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial: - decretar a nulidade dos registros da marca AUDI de titularidade da reconvinte, com exceção do relativo à classe 01.90, - indeferir os pedidos de registro da marca em andamento?. O cumprimento da decisão se deu da seguinte forma:a)Alteração do Status dos seguintes registros para ?Registro Nulo?: 004067436; 005003474; 005003482; 006226434; 006235956; 006305024; 006305075; 006305083; 006377289; 006653006; 006653022; 006861016; 006861024; 006941605; 007029373; 007508930; 007508948; 811555917; 811555925; 811555968; 813186730; 813186749; 813186757; 817088024; 817088040; 817088067; 817444602; 817580425; 817794905; 817794913; 817862641; 817862676; 818115408; 817444670 e 816025711. b)Alteração do Status dos seguintes pedidos para ?Pedido de Registro de marca Indeferido?: 817088032; 817580441; 817580450; 817862625; 817862633; 817862684; 820442046 e 818115378.Processo INPI n° 52400.003386/1999-51.

  4. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 09/08/2011 · RPI 2118

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  6. 28/09/2010 · RPI 2073

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  7. 17/11/2009 · RPI 2028

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 10/11/2009 · RPI 2027

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  9. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1902 DE 19/06/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  10. 19/06/2007 · RPI 1902

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. 28/11/2006 · RPI 1873

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 08/02/2000 · RPI 1518

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VARA CÍVEL/ SP - PROC. Nº 98.08957-8 - PROC/INPI Nº 3386/99.

  13. 17/11/1998 · RPI 1454

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 14/04/1998 · RPI 1425

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

    ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NA FORMA PRORROGADA.

  15. 11/03/1997 · RPI 1371

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AUDI AG. (DE) PET. (RJ) 043018 DE 12/12/96 * INT. CITY PATENTES E MARCAS

  16. 10/10/1995 · RPI 1297

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A (BR/SP) * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

  17. 16/05/1989 · RPI 969

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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