AUDI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002589370
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/10/1957
- Concessão
- 25/10/1971
- Vigência até
- 25/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 29/06/2010 · RPI 2060
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090244411 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2009
- 22/05/2007 · RPI 1898
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 21/06/2005 · RPI 1798
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 08/02/2000 · RPI 1518
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VARA CÍVEL/ SP - PROC. Nº 98.08957-8 - PROC/INPI Nº 3386/99.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 27/01/1998 · RPI 1414
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.
ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NA FORMA PRORROGADA *INT. CITY PATENTES
- 11/03/1997 · RPI 1371
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AUDI AG. (DE) PET. 043005 DE 12/12/96 *INT. CITY PATENTES E MARCAS
- 10/10/1995 · RPI 1297
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A (BR/SP) * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA