AUDÉO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829147713
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SONOVA AG
- Depósito
- 22/05/2007
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Solicitação atendida parcialmente. Endereço do titular corrigido em conformidade com o constante no pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2010 · RPI 2084
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO NA RPI 2016, DE 25/08/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.