Todos os pedidos com o nome AUDATEX

AUDATEX

818347937
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O que o INPI publicou

Processo
818347937
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
08/03/1995
Concessão
13/05/1997
Vigência até
13/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/12/2010 · RPI 2086

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080148884 Data: 30/09/2008

  5. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/08/2008 · RPI 1962

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA.

  7. 22/07/2008 · RPI 1959

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 21/09/1999 · RPI 1498

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    ALTERADA

  9. 13/05/1997 · RPI 1380 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN SIEMSEN B. I. MOREIRA

  10. 12/11/1996 · RPI 1354

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 02/01/1996 · RPI 1309

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2524. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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