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AUDÁCIA JEANS WEAR

913099104classe 25DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913099104
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
UF do titular
GO
Depósito
26/07/2017
Concessão
21/03/2023
Vigência até
21/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2699, DE 27/09/2022, POR JÁ TER SIDO CUMPRIDA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2674 DE 05/04/2022.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    COMPLEMENTE A TAXA DE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO (3016), NO VALOR DE 84,00(OITENTA E QUATRO)REAIS. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência com o código de GRU 340 quando o correto é 3016. Assim sendo Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas. Para efetuar a complementação referente a taxa de cumprimento de exigência em Grau de recurso no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro) reais. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  9. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 904933326 (Q'AUDÁCIA), Processo 906510511 (AUDACIA FITNESS), Processo 911218661 (AUDACIA MODA FASHION) e Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA)

  11. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  12. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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