AUCHAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819590983
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/12/1996
- Concessão
- 27/11/2001
- Vigência até
- 27/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110168684 (13/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GROUPE AUCHANProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/01/2013 · RPI 2192
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.