AUCHAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200019040
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/12/1996
- Concessão
- 27/08/2002
- Vigência até
- 27/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110204612 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GROUPE AUCHANProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/01/2013 · RPI 2192
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/08/2002 · RPI 1651
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 26/12/2001 · RPI 1616
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/12/1998 · RPI 1459
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.