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AU-AU

816812268SEARA ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816812268
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
22/07/1992
Concessão
13/01/1998
Vigência até
13/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome, sede e CNPJ alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2463, de 20/03/2018, para complementação do teor do despacho.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120063913 (03/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: TYSON DO BRASIL ALIMENTOS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 28/12/2010 · RPI 2086

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  8. 29/12/2009 · RPI 2034

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 18/11/2008 · RPI 1976

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  10. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  11. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  12. 07/10/1997 · RPI 1401

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES

  13. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  14. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  15. 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SANDRA ANDRADE

  16. 12/09/1995 · RPI 1293

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  17. 07/03/1995 · RPI 1266

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

  18. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

  19. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810647974. * INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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