Todos os pedidos com o nome ATZ

ATZ

810680610
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
810680610
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/11/1981
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2003
Receba um alerta quando ATZ se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 04/05/1993 · RPI 1170

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  3. 17/03/1992 · RPI 1111

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  4. 30/07/1991 · RPI 1078 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NA RPI 1049 DE 08/01/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  5. 08/01/1991 · RPI 1049

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP)048177, DE 30/12/87. - CES.: ATZ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  6. 27/03/1990 · RPI 1011

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA.

  7. 08/04/1986 · RPI 807

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 08/10/1985 · RPI 781

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.