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ATUALLIS MODA MASCULINA

903770180classe 25ATUALLIS CONFECÇÕES LTDA M.E
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903770180
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
ATUALLIS CONFECÇÕES LTDA M.E
UF do titular
MT
Depósito
21/06/2011
Concessão
05/06/2018
Vigência até
05/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140199628 (25/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ATUALLIS CONFECÇÕES LTDA M.EProcurador: Mauricio DarréDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006985211 (ATTUALIS'TA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios para eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 824400208 e nº 824582101, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal ora em exame.

  6. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2474. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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