ATUALIDADES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902411420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- COTRIPAL AGROPECUÁRIA COOPERATIVA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 12/03/2010
- Concessão
- 05/03/2013
- Vigência até
- 05/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140070183 (16/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COTRIPAL AGROPECUARIA COOPERATIVAProcurador: Catiane Zini BorelaDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2367, de 17/05/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850140070183 (16/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COTRIPAL AGROPECUARIA COOPERATIVAProcurador: Catiane Zini BorelaDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a petição possuir teor de processo administrativo de nulidade: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 94,00 (noventa e quatro reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Nulidade administrativa de registro de marca (serviço 336), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.