ATTO TELEINFORMATICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823907880
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ATTO TELEINFORMATICA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 17/05/2001
- Concessão
- 29/05/2007
- Vigência até
- 29/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que as provas apresentadas até o momento se referem a SERVIÇOS, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca somente para os PRODUTOS protegidos neste registro, a saber: "TELEFONE; APARELHOS DE TELEFÔNICOS; TRANSMISSORES; COMPUTADOR; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; COMPUTADORES; APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130075222 (26/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ATTO TELEINFORMATICA LTDAProcurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.