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O que o INPI publicou
- Processo
- 814236510
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/05/1988
- Concessão
- 01/03/1990
- Vigência até
- 01/03/2000
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 12/12/2000 · RPI 1562
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRIAL DO BRASIL IMP. E EXP. LTDA.
- 25/04/2000 · RPI 1529
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS.
- 17/03/1998 · RPI 1421
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE DUA TITULARIDADE *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 20/04/1993 · RPI 1168
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. O PRÓPRIO
- 08/12/1992 · RPI 1149
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. GILBERTO BROILO JUNIOR.
- 16/04/1991 · RPI 1063
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ATACK INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (SC) *INT. O PRÓPRIO
- 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 05/09/1989 · RPI 985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT GILBERTO BROILO JUNIOR
- 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 25/10/1988 · RPI 940
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO.