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O que o INPI publicou
- Processo
- 607843187
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/01/1967
- Concessão
- 19/10/1982
- Vigência até
- 19/10/2002
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 18/06/2002 · RPI 1641
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BOMBRIL CIRIO S/A (BR/SP) PET(SP) 012947, DE 10/04/2002.
- 13/07/1993 · RPI 1180
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REX.
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1142, DE 20/10/92, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. REX.
- 20/10/1992 · RPI 1142
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGACÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1110 DE 10/03/92, POR INCORRECÃO NA APRESENTACÃO DA MARCA * INT. REX ADVOGADOS M. E PATENTES.
- 10/03/1992 · RPI 1110
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REX ADVOGADOS M. E PATENTES