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O que o INPI publicou
- Processo
- 007533101
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/01/1967
- Concessão
- 13/10/1981
- Vigência até
- 13/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 25/08/1998 · RPI 1444
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1378, DE 29/04/97, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS E NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 29/04/1997 · RPI 1378
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REX ADVS MAR PAT
- 29/06/1993 · RPI 1178
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES
- 30/04/1991 · RPI 1065
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FICAIS NO PERIODO DE 28/04/86 Á 28/04/88, QUE COMPROVEM OUSO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL. *INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES
- 11/10/1988 · RPI 938
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.