Todos os pedidos com o nome ATTACK

ATTACK

007533101
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007533101
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
02/01/1967
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 25/08/1998 · RPI 1444

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1378, DE 29/04/97, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS E NA DATA DE VIGÊNCIA.

  3. 29/04/1997 · RPI 1378

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. REX ADVS MAR PAT

  4. 29/06/1993 · RPI 1178

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

  5. 30/04/1991 · RPI 1065

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES

  6. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

  7. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FICAIS NO PERIODO DE 28/04/86 Á 28/04/88, QUE COMPROVEM OUSO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL. *INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

  8. 11/10/1988 · RPI 938

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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