ATTACHMATE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817220992
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ATTACHMATE CORPORATION
- Depósito
- 27/04/1993
- Concessão
- 07/03/1995
- Vigência até
- 07/03/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2374, de 05/07/2016, tendo em vista omissão da especificação.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150009912 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATTACHMATE CORPORATIONProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
- 02/08/1994 · RPI 1235
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 14/09/1993 · RPI 1189
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA