ATTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820116734
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/07/1997
- Concessão
- 19/10/1999
- Vigência até
- 19/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 03/08/2010 · RPI 2065
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/08/2001 · RPI 1597
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ATTA ALIMENTAÇÃO LTDA
- 28/03/2000 · RPI 1525
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA