Todos os pedidos com o nome ATROVERAN

ATROVERAN

002033291
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002033291
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/02/1978
Concessão
13/02/1978
Vigência até
13/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 29/06/2010 · RPI 2060

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

  5. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/11/2004 · RPI 1767

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VIRTU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  7. 03/11/1998 · RPI 1452

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/03/1992 · RPI 1109

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  9. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1048, DE 02/01/91, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  10. 03/03/1992 · RPI 1109

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATÓRIO GROSS S/A (BR-RJ) *INT. ULIETA ALVES MOREIRA

  11. 02/01/1991 · RPI 1048

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO PREENCHIDO CORRETAMENTE ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA FIRMA LABORATORIOGROSS S/A E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. JULIETA A. MOREIRA

  12. 20/03/1990 · RPI 1010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA, VIRTU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) PET.(RJ) 030265 , DE 15/10/86. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA.

  13. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA TRANSFERÕENCIA TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET.(RJ) 030265 , DE 15/10/86. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA.

  14. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. 09/09/1986 · RPI 829

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  16. 08/04/1986 · RPI 807

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2501. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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