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O que o INPI publicou
- Processo
- 823423689
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/11/2000
- Concessão
- 10/02/2015
- Vigência até
- 10/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 800120192805 (30/10/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDAProcurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDADetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de deferimento do pedido de registro publicada na RPI 2180 de 16/10/2012.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2178, DE 02/10/2012, PARA APRECIAÇÃO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO Nº 015624 DE 23/04/2001.
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/05/2011 · RPI 2108
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO O QUE PRETENDE ASSINALAR, JÁ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.ANDROS (FR)
- 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.