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ATROS

823423689ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
823423689
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/11/2000
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800120192805 (30/10/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDAProcurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDADetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de deferimento do pedido de registro publicada na RPI 2180 de 16/10/2012.

  5. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2178, DE 02/10/2012, PARA APRECIAÇÃO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO Nº 015624 DE 23/04/2001.

  6. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 31/05/2011 · RPI 2108

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  8. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  9. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO O QUE PRETENDE ASSINALAR, JÁ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.

  10. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.ANDROS (FR)

  12. 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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