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O que o INPI publicou
- Processo
- 829141499
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/05/2007
- Concessão
- 10/11/2009
- Vigência até
- 10/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100294529 (01/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AGRIUM INC.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REGS. N.ºs 200017403, 200034693, 820976121 E 820979341.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100311987 (07/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LABORATÓRIO GROSS S.A.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 810100311987 (07/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LABORATÓRIO GROSS S.A.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:Pet.Eletrônica: 810100311987 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2010
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100294529 (visualizar no Portal INPI), de 01/03/2010
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.