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ATRIUM

817167870
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O que o INPI publicou

Processo
817167870
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/04/1993
Concessão
14/02/1995
Vigência até
14/02/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/AProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:NO QUE DIZ RESPEITO AO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 10/07/2007 · RPI 1905

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 02/09/2003 · RPI 1704

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  6. 29/05/2001 · RPI 1586

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

  7. 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALLVES

  8. 26/07/1994 · RPI 1234

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO, W. ALVES

  9. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  10. 17/08/1993 · RPI 1185

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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