ATRIUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813483786
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/05/1987
- Concessão
- 03/01/1989
- Vigência até
- 03/01/1999
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT. FABRIANO ANDRE DIEDRICH BOTHOM'E
- 05/10/1993 · RPI 1192
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 04/05/1993 · RPI 1170
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE NOTAS FISCAIS NO PERÍODO DEINVESTIGAÇÃO, MAIS LEGÍVEIS, CONTENDO A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. PIMARK MARCAS E PATENTES
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JBO COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 003441 , DE 05/02/91 * INT. PRIMARKMARCAS E PATENTES
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES.
- 06/09/1988 · RPI 933
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 24/05/1988 · RPI 918 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/02/1988 · RPI 903
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.