ATRITO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819100200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/01/1996
- Concessão
- 16/10/2001
- Vigência até
- 16/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que:O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110148618 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FRANCISCO ROGILDO VASCONCELOSProcurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 21/09/1999 · RPI 1498
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé DECISã FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N.º 813327857.
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 813327857
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WETTOR