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ATRHOL SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TRANSPORTES

829195440ATRHOL AGÊNCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829195440
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ATRHOL AGÊNCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
15/06/2007
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Realizada a reemissão do certificado.

  2. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário com pagamento A MENOR (desconto): 1 - complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário sem desconto (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 381 - Apresentação de documentos) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. OU, 2 - alternativamente, comprove que o titular tem direito à retribuição com desconto. Retribuição com desconto: Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

  4. 22/05/2012 · RPI 2159

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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