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ATREVIDA

916759318
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
916759318
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
15/02/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. (Registro 910848440, ATREVIDA CALÇADOS) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910848440 e 910891370. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825884500 (ATREVIDA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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