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ATPLUS

813931401HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813931401
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/10/1987
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 10/01/2012 · RPI 2140

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  6. 16/11/1999 · RPI 1506

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/06/1998 · RPI 1433

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HEBRON S/A INDUSTRIA QUIMICAS E FARMACEUTICAS (BR/PE) *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL.

  8. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  9. 13/02/1990 · RPI 1006

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  10. 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  11. 25/04/1989 · RPI 966

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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