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O que o INPI publicou
- Processo
- 813931401
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/10/1987
- Concessão
- 31/07/1990
- Vigência até
- 31/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/01/2012 · RPI 2140
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/03/2007 · RPI 1888
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 16/11/1999 · RPI 1506
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/06/1998 · RPI 1433
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HEBRON S/A INDUSTRIA QUIMICAS E FARMACEUTICAS (BR/PE) *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL.
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAMUEL RIFF JUNIOR
- 13/02/1990 · RPI 1006
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAMUEL RIFF JUNIOR
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SAMUEL RIFF JUNIOR
- 25/04/1989 · RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SAMUEL RIFF JUNIOR