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ATP

817567690LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817567690
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
UF do titular
MG
Depósito
11/10/1993
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150096407 (20/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL

  3. 24/07/2007 · RPI 1907

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/08/1999 · RPI 1494

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EMPRESA DE AEROTAXI E MANUTENÇÃO PAMPULHA LTDA

  5. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

  6. 11/07/1995 · RPI 1284

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FRANCO B B E NOVAES

  7. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FRANCO B. B. E NOVAES

  8. 07/06/1994 · RPI 1227

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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