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ATOXI.CO

901445819EXTRATO FEMININO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901445819
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EXTRATO FEMININO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
09/02/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (DULCENEI MERTTEN STEIN), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2751. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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