ATON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826228968
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 25/03/2004
- Concessão
- 14/08/2007
- Vigência até
- 14/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Além disso, somente parte da especificação é contemplada pelas evidências apresentadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100348231 (10/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100348237 (10/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.