Atomy
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914289756
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ATOMY CO., LTD.
- Depósito
- 07/03/2018
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
é necessário protocolar nova petição de recurso ao indeferimento. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Protocolo de recurso ao indeferimento
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO 850190102420, DE 08/04/2019, COM BASE NO ART. 219, III DA LPI.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911484418 (ATTOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)