ATOMIK
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 933369069
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?suplementos alimentares e nutricionais? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro,requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lein° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar,purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)