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O que o INPI publicou
- Processo
- 811881440
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/01/1985
- Concessão
- 16/02/1993
- Vigência até
- 16/02/2003
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2000 · RPI 1545
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO 124, INCISO XIX, DA LPI. REGISTRO 810022974.
- 24/09/1996 · RPI 1347
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 810022974, COM JUDICIAL - TERCEIRA VARA FEDERAL (RJ) * INT O PROPRIO
- 16/02/1994 · RPI 1211
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CALÇADOS AZALEIA S/A (BR/RJ) * INT.O PROPRIO
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
- 06/10/1992 · RPI 1140
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. P PRÓPRIO
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT O PRÓPRIO
- 18/12/1990 · RPI 1046
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 04/02/1986 · RPI 798 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 16/04/1985 · RPI 756 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.