ATOMATADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820779890
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/07/1998
- Concessão
- 15/07/2008
- Vigência até
- 15/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2628, de 18/05/2021.
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2009 · RPI 2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
- 15/07/2008 · RPI 1958 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/05/2008 · RPI 1948
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/02/2008 · RPI 1935
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/07/2004 · RPI 1749
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 058637, DE 28/11/2000, INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 40 E 50 DA CLASSE 29
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.