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O que o INPI publicou
- Processo
- 820890383
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/08/1998
- Concessão
- 18/12/2001
- Vigência até
- 18/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160230998 (17/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Atmos Medizintechnik GmbH & Co. KGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810110426247 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido indeferimento do pedido de caducidade do registro.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110164146 (04/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110426247 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 26/03/2013 · RPI 2203
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2110 DE 14/06/2011, POR ERRO MATERIAL.
- 14/06/2011 · RPI 2110
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 29/03/2011 · RPI 2099
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/06/2010 · RPI 2060
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090247792 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2009
- 09/05/2006 · RPI 1844
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.