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O que o INPI publicou
- Processo
- 812115643
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NATURA COSMÉTICOS S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/08/1985
- Concessão
- 14/04/1987
- Vigência até
- 14/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/12/2005 · RPI 1825
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
- 12/08/1997 · RPI 1393
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 24/10/1995 · RPI 1299
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 18/10/1994 · RPI 1246
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 03/09/1991 · RPI 1083
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
- 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/12/1986 · RPI 843
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/08/1986 · RPI 825 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 14/01/1986 · RPI 795
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.