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ATMA

816075689
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O que o INPI publicou

Processo
816075689
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/04/1991
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. FERNANDO G. GNOCCHI MARC/PAT.

  2. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DE DECISÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1460 DE 29/12/98, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO (RJ) 030592 DE 03/07/98 NÃO FOI EXAMINADA .

  3. 23/03/1999 · RPI 1472

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    PARA ASSINALAR "SOQUETES DE PLASTICOS PARA LAMPADAS, ESPELHOS DE PLASTICOS PARA INTERRUPTORES E BASES DE PLASTICOS PARA LUMINÁRIAS", NA CLASSE 09.25 E 09.80.

  4. 29/12/1998 · RPI 1460

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. 01/12/1998 · RPI 1456

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

    AVERBAÇÃO DE PENHORA DA MARCA "ATMA" NOS TERMOS DO OF/N.119/96 DE 12/04/96 DO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E CP/N. 43834/94 DA 3. VARA CÍVEL DE JOINVILLE/SC - PROC/INPI/N. 003337 DE 28/12/95

  6. 05/05/1998 · RPI 1428

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    EXIGÊNCIA PARA A RECORRENTE: PROVE A NOTORIEDADE DE SUA MARCA NOS TERMOS DO ARTIGO 6 BIS DA CUP. *INT. DANNEMANN EXIGÊNCIA PARA A REQUERENTE: ESPECIFIQUE OS PRODUTOS (CONTINUA) (CONTINUAÇÃO) A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA "ATMA", NA CLASSE: 09. 25/80 *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA

  7. 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC MULTISA * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  9. 08/11/1994 · RPI 1249

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  10. 12/04/1994 · RPI 1219

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  11. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  12. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 002346176) *INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  13. 10/09/1991 · RPI 1084

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

    E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA , A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO , ESPECIFICANDO OS PRODUTOS * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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