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ATLETIM

825116503classe 41Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
825116503
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/12/2002
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Ação Judicial interposta por RENATO TIM CHAEBUB RODRIGUES (1º Autor) e TIM EVENTOS E TURISMO LTDA (2ª Autora), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e TELECOM ITALIA SPA, TIM ITALIA MOBILE SPA e TELECOM ITALIA MOBILE SPA. (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0035403-41.2012.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.067231/2016-60). Ação com Trânsito em Julgado, determinando a improcedência do pedido de nulidade dos registros nº: 824.018.800, 825.116.511, 828.045.011 e 825.116.503.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301170000772 (23/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Judicial interposta por RENATO TIM CHAEBUB RODRIGUES (1º Autor) e TIM EVENTOS E TURISMO LTDA (2ª Autora), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e TELECOM ITALIA SPA, TIM ITALIA MOBILE SPA e TELECOM ITALIA MOBILE SPA. (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0035403-41.2012.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.067231/2016-60). Ação com Trânsito em Julgado, determinando a improcedência do pedido de nulidade dos registros nº: 824.018.800, 825.116.511, 828.045.011 e 825.116.503.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) – PROC. Nº 0035403-41.2012.4.02.5101. INPI Nº 52.400.016797/2013-81

  6. 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/08/2009 · RPI 2016

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A.

  8. 24/03/2009 · RPI 1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  9. 17/03/2009 · RPI 1993

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER; E REAPRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

  10. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2645. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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