ATLETICANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924446790
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 34
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 29/09/2021
- Concessão
- 12/12/2023
- Vigência até
- 12/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210547174 de 16/12/2021
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)