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AtlasBR

902686950classe 5OURO FINO QUÍMICA S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902686950
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
OURO FINO QUÍMICA S.A.
UF do titular
MG
Depósito
14/06/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: QUÍMICOS (REAGENTES -) PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO. Acréscimo de ?todos os produtos acima exceto para testar, analisar, detectar ou para fins de diagnóstico reagentes, e excetoreagentes? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: ANIMAIS NOCIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -);MEIOS PARA CULTURAS BACTERIOLÓGICAS;QUÍMICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO VETERINÁRIO;ERVAS DANINHAS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -);ERVAS DANINHAS (PRODUTOS PARA COMBATER AS -);ALGICIDAS;LESMAS (PREPARAÇÕES PARA EXTERMINAR -); VENENOS;ENXOFRE (BASTÕES DE -) [DESINFETANTES];BASTÕES DE ENXOFRE [DESINFETANTES];DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS;BARATICIDA;AR (PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O -);INSETICIDAS;ÉTERES DE CELULOSE PARA USO FARMACÊUTICO;DESODORANTES, EXCETO PARA USO PESSOAL;BACTERIANOS (VENENOS -);PARASITICIDAS;PESTICIDAS;REPELENTES CONTRA INSETOS;ÉSTERES DE CELULOSE PARA USO FARMACÊUTICO;CEDRO PARA USO COMO REPELENTE DE INSETOS;BACTERICIDA;ÁLCOOL PARA USO FARMACÊUTICO;ÉTERES PARA USO FARMACÊUTICO;FEBRÍFUGOS;FUNGICIDAS;DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO;GLICOSE PARA USO MEDICINAL;ÉSTERES PARA USO FARMACÊUTICO;BIOCIDAS;ÁLCOOL PARA USO MEDICINAL;AR (PREPARAÇÕES PARA PURIFICAR O -);INCENSO REPELENTE DE INSETOS;CARBOLÍNEO [PARASITICIDA];CLOROFÓRMIO;DEFENSIVO AGRÍCOLA;SPRAY ANTI-PULGA PARA ANIMAL;ALCALÓIDES PARA USO MEDICINAL;HERBICIDAS;MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR -);FUNGOS CORROSIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -); todos os produtos acima exceto para testar, analisar, detectar ou para fins de diagnóstico reagentes, e excetoreagentes.

  3. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130047454 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: OURO FINO QUIMICA. LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  5. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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