ATLAS VILLARES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818862467
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Inventio AG
- Depósito
- 06/11/1995
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150228440 (07/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Inventio AG
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150087217 (28/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 07/07/2009 · RPI 2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIAS VILLARES S A
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARCAVIVA M E PAT E TECNOLOGIA S/CLTDA